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O que não pode faltar num contrato de aluguel

Um contrato de aluguel residencial diz quem aluga para quem, qual imóvel, por quanto tempo, quanto e quando se paga, como o valor é reajustado e qual é a garantia. A lei permite só uma garantia por contrato e caução em dinheiro de até três meses de aluguel (Lei 8.245/1991, arts. 37 e 38). Quem já aluga sem contrato pode formalizar a partir do que foi combinado.

Este conteúdo é orientação geral, não substitui um advogado. Vale o que o seu contrato diz.

Oito partes de um contrato residencial

Partes
Locador e inquilino com nome completo, documento e endereço; o fiador também, se houver.
Imóvel
Endereço completo, a unidade quando o imóvel tem mais de uma, e que o uso é residencial.
Prazo
Data de início e de fim. Com prazo de 30 meses ou mais, por escrito, o contrato termina no fim do prazo sem precisar de aviso (art. 46). Com prazo menor, ao fim ele segue por prazo indeterminado, e a retomada do imóvel fica limitada aos casos da lei (art. 47).
Aluguel e vencimento
Valor mensal em reais, dia do vencimento e como se paga. A lei proíbe aluguel em moeda estrangeira ou atrelado ao câmbio ou ao salário mínimo (art. 17).
Reajuste
O índice (IPCA, IGP-M ou outro) e a periodicidade, que não pode ser menor que um ano (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º).
Garantia
Caução, fiança, seguro-fiança ou cessão de quotas de fundo de investimento, uma só: mais de uma no mesmo contrato é nula (art. 37). Caução em dinheiro vai até três meses de aluguel (art. 38, § 2º).
Encargos
Quem paga IPTU, condomínio e contas. Pela lei, impostos ficam com o locador, salvo se o contrato disser o contrário (art. 22, VIII), e as despesas ordinárias de condomínio, com o inquilino (art. 23, XII).
Assinaturas
Do locador, do inquilino e do fiador, se houver, com a data.

Quem já aluga sem contrato

Locação só combinada também é locação
A lei trata da locação ajustada verbalmente ou por escrito (art. 47). O contrato escrito não cria a locação; ele prova o que foi combinado: valor, datas, índice e garantia.
Formalizar sem recomeçar
O contrato pode começar hoje e citar o combinado de antes. O valor, o vencimento e a data em que o inquilino entrou já existem; falta escrever e assinar.
Mudar uma cláusula depois
Valor novo ou outra cláusula de reajuste podem ser combinados a qualquer momento, de comum acordo (art. 18). Registre por escrito, num aditivo assinado pelos dois.

No Tetu, o contrato sai do que você já cadastrou

O Formalizar monta o contrato a partir da locação: partes, imóvel, valor, vencimento e índice. Na prévia, o que está preenchido aparece marcado e o que falta fica em branco para você completar. Baixe o PDF, assine como preferir e anexe o assinado: a locação passa a ter contrato, datas e reajuste.

O modelo é um ponto de partida: confira e ajuste antes de assinar. A assinatura é feita fora do Tetu.

Em construção Assinatura eletrônica, aditivos e encerramento com entrega de chaves.

Exemplo do Formalizar no Tetu e da prévia do contrato com dois campos em branco.

O combinado vira contrato numa tarde.

Comece pela locação como ela é hoje; o contrato sai do que você já cadastrou.