Recibo pronto a cada pagamento.
Marque o recebimento e mande o PDF ao inquilino pelo WhatsApp.
O recibo de aluguel prova que o inquilino pagou e a que o pagamento se refere. A lei manda o locador dar recibo discriminado, sem quitação genérica (Lei 8.245/1991, art. 22, VI): quem pagou, quem recebeu, quanto, de qual mês e de qual imóvel. No Tetu, ele sai em PDF, numerado, a cada pagamento.
Exemplo: "Recebi de Pedro Alves, CPF nº …, a importância de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), referente ao aluguel de outubro de 2026 da Kitnet 3 da Rua das Acácias, 45, e dou quitação deste valor."
O recibo nasce de um pagamento registrado no Tetu. Não há gerador de recibo avulso: emitir documento sem conta e sem o pagamento conferido não seria seguro.
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